Diante da consulta de Escritórios de Contabilidade referente a clientes com atividade econômica na educação infantil, comprovadamente filiados e em dia com suas contribuições, a respeito de Direitos Trabalhistas, com base em estranhas Convenções Coletivas de Trabalho. O SEMEEI, como único Sindicato representativo dos Estabelecimentos Particulares Mantenedores de Escolas de Educação Infantil do Município de São Paulo, tem o dever de reiterar, que não existem Convenções Coletivas de Trabalho ou Dissídio, com o Sindicato de categoria profissional - SINPRO - Sindicato dos Professores de São Paulo, por falta de interesse deste. Não havendo, portanto nenhuma obrigação dos mantenedores nossos filiados com relação à concessão de cesta básica, recesso escolar,
seguro saúde em grupo, plano de saúde, estabilidade semestral, vale refeição
e participação nos lucros e resultados aos funcionários (professores).
Informamos ainda a pedido, que quando o professor e a escola acordarem
carga horária superior aos limites previstos no artigo 318 da CLT,
as aulas excedentes, até 25 horas semanais por período, no limite
máximo de 02 (dois) períodos, serão remuneradas como aulas normais.
Assim tem se posicionado também o sindicato dos professores consignando
em todas as suas convenções coletivas estas ressalva de entendimento.
A redação da CLT tencionava dar proteção aos professores num tempo
remoto. Hoje todos os educadores se vêem obrigados, a lecionar em
mais de um período, (22 horas semanais), e reiteradamente assim
tem entendido a magistratura do trabalho em todas as suas instâncias.
Portanto esta também tem sido a recomendação do SEMEEI, o professor
poderá lecionar em dois períodos num mesmo estabelecimento de ensino,
(44 horas semanais), desde que remunerado com dois pisos salariais,
sendo certo que tudo deve constar discriminado na C.T.P.S. e no
livro de registro do contrato de trabalho, bem como estar expressamente
acordado entre as partes.
Todas atividades extras serão pagas com um adicional de 50% sobre
o valor hora-aula.
Das férias o professor com mais de um ano de contrato, terá direito
a 30 (trinta) dias ao ano, preferencialmente no mês de julho, podendo
desde que previstas no plano escolar serem concedidas em dois períodos,
um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
O Piso salarial normativo fixado é de R$ 610,00, a data base de
reajuste é 01/03. O índice de reajuste do mesmo é de 6,5%,
a partir dos salários de março do ano corrente, incidentes sobre os
salários de março do ano anterior, a todos os funcionários de Escolas de
Educação Infantil.
Recomendamos manter a todo profissional que exerça a função de
docência 5% de hora-atividade, que deverá estar descriminada no
holerite dos funcionários.
Toda vez que acionadas ao cumprimento de obrigações de estranhos
Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas, as escolas deverão requerer
declaração formal do SEMEEI para isentarem-se dessas
obrigações. Bastando para tanto estarem filiadas ao SEMEEI
e em dia com suas contribuições. Ofereceremos diversas jurisprudências
da Justiça do Trabalho, neste sentido, sempre que necessário.
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