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Convençes Coletivas
Filie-se ao SEMEEI


 

Diante da consulta de Escritórios de Contabilidade referente a clientes com atividade econômica na educação infantil, comprovadamente filiados e em dia com suas contribuições, a respeito de Direitos Trabalhistas, com base em estranhas Convenções Coletivas de Trabalho. O SEMEEI, como único Sindicato representativo dos Estabelecimentos Particulares Mantenedores de Escolas de Educação Infantil do Município de São Paulo, tem o dever de reiterar, que não existem Convenções Coletivas de Trabalho ou Dissídio, com o Sindicato de categoria profissional - SINPRO - Sindicato dos Professores de São Paulo, por falta de interesse deste. Não havendo, portanto nenhuma obrigação dos mantenedores nossos filiados com relação à concessão de cesta básica, recesso escolar, seguro saúde em grupo, plano de saúde, estabilidade semestral, vale refeição e participação nos lucros e resultados aos funcionários (professores).

Informamos ainda a pedido, que quando o professor e a escola acordarem carga horária superior aos limites previstos no artigo 318 da CLT, as aulas excedentes, até 25 horas semanais por período, no limite máximo de 02 (dois) períodos, serão remuneradas como aulas normais. Assim tem se posicionado também o sindicato dos professores consignando em todas as suas convenções coletivas estas ressalva de entendimento.

A redação da CLT tencionava dar proteção aos professores num tempo remoto. Hoje todos os educadores se vêem obrigados, a lecionar em mais de um período, (22 horas semanais), e reiteradamente assim tem entendido a magistratura do trabalho em todas as suas instâncias.

Portanto esta também tem sido a recomendação do SEMEEI, o professor poderá lecionar em dois períodos num mesmo estabelecimento de ensino, (44 horas semanais), desde que remunerado com dois pisos salariais, sendo certo que tudo deve constar discriminado na C.T.P.S. e no livro de registro do contrato de trabalho, bem como estar expressamente acordado entre as partes.

Todas atividades extras serão pagas com um adicional de 50% sobre o valor hora-aula.

Das férias o professor com mais de um ano de contrato, terá direito a 30 (trinta) dias ao ano, preferencialmente no mês de julho, podendo desde que previstas no plano escolar serem concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

O piso salarial de R$ 930,00 será reajustado pelo percentual de 11,08% em duas parcelas não podendo ser inferior, conforme descrito abaixo:

a) R$ 981,15 (Novecentos e oitenta e um reais e quinze centavos) em 1º de março de 2016.

b) R$ 1.033,04 (Hum mil centro e trinta e três reais e quatro centavos) a partir de 1º de setembro de 2016.

c) Os FUNCIONÁRIOS horistas que recebem como valor da hora trabalhada a importância de R$ 8,05 (oito reais e cinco centavos), valor este que será reajustado em 2 parcelas, a partir de 1º de março de 2016 na forma prevista de Cláusula 3ª Reajuste Salarial desta Convenção Coletiva de Trabalho.

Todo profissional que exerça a função de docência receberá ainda 5% de hora-atividade, que deverá estar descriminada no holerite dos funcionários.

Profissionais da Educação Física das Escolas de Educação Infantil. O Piso salarial normativo fixado com o SINPEFESP é de R$ 1.873,98, para uma jornada de 44 horas semanais, Valor da Hora aula R$ 8,11(já incluso os 5% da hora atividade) a data base de reajuste é 01/03. O índice de reajuste do mesmo é de 7,70 %, a partir dos salários de março do ano corrente, incidentes sobre os salários de março do ano anterior.

Toda vez que acionadas ao cumprimento de obrigações de estranhos Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas, as escolas deverão requerer declaração formal do SEMEEI para isentarem-se dessas obrigações. Bastando para tanto estarem filiadas ao SEMEEI e em dia com suas contribuições. Ofereceremos diversas jurisprudências da Justiça do Trabalho, neste sentido, sempre que necessário.





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