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Tabela de Valores da Contribuição Social/Sindical 2016. O valor a ser recolhido consistirá na importância correspondente a:

N.º DE ALUNOS MATRICULADOS

VALOR A PAGAR

Até 50 alunos

R$ 170,90

de 51 a 100 alunos

R$ 279,10

de 101 a 150 alunos

R$ 444,60

de 151 a 200 alunos

R$ 666,00

de 201 a 300 alunos

R$ 887,40

de 301 a 400 alunos

R$ 999,30

de 401 a 500 alunos

R$ 1.111,30

de 501 a 600 alunos

R$ 1.388,80

de 601 a 800 alunos

R$ 1.666,20

de 801 a 1.000 alunos          R$ 1.729,40

acima de 1.001 alunos

R$ 2.865,80

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/NEGOCIAL 2.016


A Contribuição Assistencial/Negocial vence bimestralmente a partir de março de cada ano, com tabela aprovada pela Assembléia Geral e em consonância com o Art. 513 letra "e" da CLT, tem ainda sua legitimidade assegurada pelas decisões do STF (R.E. 189.960-3 - D.J. de 10/08/2001 e R.E. 337.718-SP, D.J. de 28/08/2002) e cláusula 29 da Convenção Coletiva, razão pela qual deverá ser recolhida por todos os integrantes da categoria, associado ou não, beneficiários das condições econômicas especiais conquistadas pelo SEMEEI.

A receita arrecadada a titulo da Contribuição Assistencial/Negocial é aplicada em serviços de interesse e defesa da categoria, supre as despesas de manutenção dos serviços prestados pelo SEMEEI as escolas de educação infantil e custeio referente a celebração de acordos, convenções e dissídios coletivo de trabalho. 

Como se pode constatar, as contribuições citadas se aplicam à toda categoria representada, independente de filiação no SEMEEI, por beneficiar diretamente todas as escolas filiadas ou não.

Cabe ainda informar que todos os associados do SEMEEI desfrutam de obrigações adequadas a sua realidade financeira, não estando filiado a nenhum sindicato patronal, a escola ficara sujeita a todas as obrigações previstas nas Convenções Coletivas do Estado de São Paulo, o que inviabilizaria a existência das pequenas e médias escolas.


Tabela de Valores da Contribuição Assistencial/Negocial 2016. O valor a ser recolhido consistirá na importância correspondente a:

N.º DE ALUNOS MATRICULADOS

VALOR A PAGAR

Até 50 alunos

R$ 138,00

de 51 a 100 alunos

R$ 226,00

de 101 a 150 alunos

R$ 307,00

de 151 a 200 alunos

R$ 387,00

de 201 a 250 alunos

R$ 469,00

de 251 a 300 alunos

R$ 552,00

de 301 a 350 alunos           R$ 681,00

de 351 a 400 alunos

R$ 718,00

de 401 a 500 alunos

R$ 810,00

de 501 a 600 alunos

R$ 902,00

de 601 a 800 alunos          R$ 1.128,00

de 801 a 1.000 alunos

R$ 1.404,00

acima de 1.000 alunos

R$ 2.329,00



Circular 25/07/2.011

Professor ou Educador?

Sem nenhum demérito aos professores, mas no entanto, nas Escolas de Educação Infantil, nenhum profissional apenas "professa" uma disciplina, mas sim Educam, formam consciências, desenvolvem as habilidades físicas e de raciocínio, de coordenação motora, psíquica e intelectual. Ensinam a Andar, falar, boas maneiras. O que parece apenas recreação, é, na verdade, exercícios de socialização, coordenação motora, desenvolvimento do ser humano. Com todo respeito, quem desenvolve essa digna função, não é professor, mas EDUCADOR.

 Educador perde algum direito?

De maneira alguma! Tem todos os direitos equiparados aos dos professores, inclusive aposentadoria especial por tempo de serviço e, mais ainda, com a Convenção Coletiva de Trabalho assinada com o SENALBA, passa a ter além dos direitos previstos na CLT, os contidos na Convenção. Anteriormente, não tinha nada, absolutamente nada.

Porque o antigo sindicato dos empregados está tripudiando tanto?

Ora! Muito Simples! Apenas e tão somente porque deixaram de arrecadar a contribuição sindical dos Educadores. Eles nunca se preocuparam com os profissionais da Educação Infantil. Haja vista termos tentado, em vão, discutir, negociar uma Convenção Coletiva que melhorasse os direitos dos funcionários - pasmem!, 14 anos... Sempre ouvimos daquela diretoria que todas as Escolas de Educação Infantil tinham que ser fechadas.

Quem são os Diretores do antigo sindicato de empregados?

Usamos a mesma frase aplicada por eles em circular: "São uma máfia de escroques, cujo único objetivo sempre foi o de ganhar dinheiro fácil". Alteraram cláusulas do Estatuto do Sindicato, apenas para se perpetuarem nos cargos muito bem remunerados. Consulte há quantos anos essa mesma diretoria se mantém. 

Sobre a Ação no Tribunal Regional do Trabalho do antigo sindicato de empregados?

Tentando desesperadamente reaver a arrecadação perdida dos profissionais Educadores, impetraram Ação objetivando nulidade da nossa Convenção Coletiva. Obtiveram acolhimento da exclusão da abrangência dos profissionais que exercem magistério. Ora, com todo respeito, inócua. Quem exerce exclusivamente magistério é professor. Nas Escolas de Educação Infantil temos EDUCADOR. Educador: a "tia", as "tias", carinhosamente, assim, chamados pelos pais e pelas crianças como membros da família - profissional integrado no processo de desenvolvimento e formação dos infantes.

E quanto à Devolução das Contribuições dos Empregados?

Balela! Se houvesse sido recolhida indevidamente, a devolução deveria ser feita pelo Sindicato que a recebeu, não pela escola que apenas promoveu o repasse. Além do que cabe recurso, o que já está pronto. Ainda em tempo, reflitamos: essa Ação foi contra a Convenção Coletiva de março de 2.010 a fevereiro de 2.011! Isso já passou, decaiu. Não tem mais validade...

O que foi positivo de toda essa situação?

Foram fixadas normas trabalhistas dos funcionários, justas e adequadas à realidade de sobrevivência das Escolas de Educação Infantil. Ainda, deixamos de passar por constrangimentos que nos eram impostos nas homologações. Ganhamos respeito. Fortalecemos nossa categoria e temos segurança contra qualquer Ação descabida da Justiça.

(envie comentário para o email: [email protected] sobre esta circular)?


 

Atenção Ministério do Trabalho Adverte:
Apenas o SEMEEI está Certificado a representar a Educação Infantil


   Em publicação no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2.006 (nº 207 pag.115), o Ministério do Trabalho e Emprego, fez publicar, com justiça, em mesmo ato, o cancelamento do Registro Sindical das Entidades Mantenedoras de Escolas de Educação Infantil e determinou fosse Excluído da carta sindical do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de São Paulo a representação da Educação Infantil.

   Contrariando decisões judiciais tanto o Sieeesp quanto o Sindicato das Entidades (criado após o SEMEEI, e absurdamente usando nossa mesma sigla), insistiam em se dizer representantes sindicais dos Estabelecimentos que mantêm cursos de educação Infantil, no entanto, agora é definitivo: Apenas o SEMEEI Sindicato dos Estabelecimentos Mantenedores de Escolas de Educação Infantil pode representar a categoria no Município de São Paulo.

   Um teve o código sindical cassado e o outro se descumprir ordem do Tribunal de Justiça e do Ministério do Trabalho e Emprego, terá de pagar multa em beneficio da categoria, portanto se continuarem as cobranças indevidas, não as destrua, envie para o SEMEEI, e tomaremos as imediatas medidas cabíveis. Denuncie, não seja conivente com ilegalidade.

   Não recolha nenhuma contribuição a estes ilegítimos representantes, o pagamento indevido a estas instituições poderá causar problemas a sua escola junto à fiscalização, além do inadimplemento jurídico com o sindicato de direito. 


Código Sindical e Certificação Sindical (antiga carta)

   Não é demais reforçar: Apenas o SEMEEI possui Certificação e Código Sindical do Ministério do Trabalho, para representar a educação infantil. Se você é filiado ao SEMEEI, ou está se filiando, sempre que acionado na Justiça do Trabalho, na Delegacia Regional do Trabalho, ou pela fiscalização, basta solicitar ao seu SEMEEI e prontamente forneceremos declaração de filiação e cópia da certificação sindical. 

 

 

Rua Alfredo Guedes, 72 conj. 124 - Cep: 02034-010 - Santana - S?o Paulo - SP
Fone/fax: (11) 3229-0860
Email: [email protected]