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Circular 25/07/2.011
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Professor ou Educador?
Sem nenhum demérito aos professores, mas no entanto, nas Escolas de Educação Infantil, nenhum profissional apenas "professa" uma disciplina, mas sim Educam, formam consciências, desenvolvem as habilidades físicas e de raciocínio, de coordenação motora, psíquica e intelectual. Ensinam a Andar, falar, boas maneiras. O que parece apenas recreação, é, na verdade, exercícios de socialização, coordenação motora, desenvolvimento do ser humano. Com todo respeito, quem desenvolve essa digna função, não é professor, mas EDUCADOR.
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Educador perde algum direito?
De maneira alguma! Tem todos os direitos equiparados aos dos professores, inclusive aposentadoria especial por tempo de serviço e, mais ainda, com a Convenção Coletiva de Trabalho assinada com o SENALBA, passa a ter além dos direitos previstos na CLT, os contidos na Convenção. Anteriormente, não tinha nada, absolutamente nada.
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Porque o antigo sindicato dos empregados está tripudiando tanto?
Ora! Muito Simples! Apenas e tão somente porque deixaram de arrecadar a contribuição sindical dos Educadores. Eles nunca se preocuparam com os profissionais da Educação Infantil. Haja vista termos tentado, em vão, discutir, negociar uma Convenção Coletiva que melhorasse os direitos dos funcionários - pasmem!, 14 anos... Sempre ouvimos daquela diretoria que todas as Escolas de Educação Infantil tinham que ser fechadas.
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Quem são os Diretores do antigo sindicato de empregados?
Usamos a mesma frase aplicada por eles em circular: "São uma máfia de escroques, cujo único objetivo sempre foi o de ganhar dinheiro fácil". Alteraram cláusulas do Estatuto do Sindicato, apenas para se perpetuarem nos cargos muito bem remunerados. Consulte há quantos anos essa mesma diretoria se mantém.
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Sobre a Ação no Tribunal Regional do Trabalho do antigo sindicato de empregados?
Tentando desesperadamente reaver a arrecadação perdida dos profissionais Educadores, impetraram Ação objetivando nulidade da nossa Convenção Coletiva. Obtiveram acolhimento da exclusão da abrangência dos profissionais que exercem magistério. Ora, com todo respeito, inócua. Quem exerce exclusivamente magistério é professor. Nas Escolas de Educação Infantil temos EDUCADOR. Educador: a "tia", as "tias", carinhosamente, assim, chamados pelos pais e pelas crianças como membros da família - profissional integrado no processo de desenvolvimento e formação dos infantes.
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E quanto à Devolução das Contribuições dos Empregados?
Balela! Se houvesse sido recolhida indevidamente, a devolução deveria ser feita pelo Sindicato que a recebeu, não pela escola que apenas promoveu o repasse. Além do que cabe recurso, o que já está pronto. Ainda em tempo, reflitamos: essa Ação foi contra a Convenção Coletiva de março de 2.010 a fevereiro de 2.011! Isso já passou, decaiu. Não tem mais validade...
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O que foi positivo de toda essa situação?
Foram fixadas normas trabalhistas dos funcionários, justas e adequadas à realidade de sobrevivência das Escolas de Educação Infantil. Ainda, deixamos de passar por constrangimentos que nos eram impostos nas homologações. Ganhamos respeito. Fortalecemos nossa categoria e temos segurança contra qualquer Ação descabida da Justiça.
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(envie comentário para o email: semeei@terra.com.br sobre esta circular)?
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Atenção
Ministério do Trabalho Adverte:
Apenas o SEMEEI está Certificado a representar a Educação
Infantil
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Em publicação
no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2.006 (nº
207 pag.115), o Ministério do Trabalho e Emprego, fez publicar,
com justiça, em mesmo ato, o cancelamento do Registro Sindical
das Entidades Mantenedoras de Escolas de Educação Infantil
e determinou fosse Excluído da carta sindical do Sindicato dos
Estabelecimentos de Ensino de São Paulo a representação
da Educação Infantil.
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Contrariando decisões judiciais
tanto o Sieeesp quanto o Sindicato das Entidades (criado após o
SEMEEI, e absurdamente usando nossa mesma sigla), insistiam em se dizer
representantes sindicais dos Estabelecimentos que mantêm cursos
de educação Infantil, no entanto, agora é definitivo:
Apenas o SEMEEI Sindicato dos Estabelecimentos Mantenedores de Escolas
de Educação Infantil pode representar a categoria no Município
de São Paulo.
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Um teve o código sindical cassado
e o outro se descumprir ordem do Tribunal de Justiça e do Ministério
do Trabalho e Emprego, terá de pagar multa em beneficio da categoria,
portanto se continuarem as cobranças indevidas, não as destrua,
envie para o SEMEEI, e tomaremos as imediatas medidas cabíveis.
Denuncie, não seja conivente com ilegalidade.
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Não recolha nenhuma contribuição
a estes ilegítimos representantes, o pagamento indevido a estas
instituições poderá causar problemas a sua escola
junto à fiscalização, além do inadimplemento
jurídico com o sindicato de direito.
Código Sindical e Certificação
Sindical (antiga carta)
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Não é demais reforçar:
Apenas o SEMEEI possui Certificação e Código Sindical
do Ministério do Trabalho, para representar a educação
infantil. Se você é filiado ao SEMEEI, ou está se
filiando, sempre que acionado na Justiça do Trabalho, na Delegacia
Regional do Trabalho, ou pela fiscalização, basta solicitar
ao seu SEMEEI e prontamente forneceremos declaração de filiação
e cópia da certificação sindical.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SINDICAL 2.012
A contribuição social sindical terá o valor, prazo e condições para pagamento, conforme o previsto em Lei, recolhida em guia própria à Caixa Econômica Federal, correspondendo no mínimo, a aproximadamente 20% (vinte por cento) do valor do salário mínimo vigente no mês do recolhimento. Preencha o boleto bancário de acordo com a tabela abaixo.
O não recolhimento no prazo acarretará acréscimo de multa, juros e correção monetária e sujeita a escola à multa por parte da fiscalização do Ministério do Trabalho, de valor até 7.565,6943 UFIR (art. 598 CLT e 578/610) e demais cominações legais.
O recolhimento irregular ou que retire do SEMEEI a parte que lhe cabe ensejará contra os responsáveis as ações civis e criminais cabíveis.
Só está dispensado do recolhimento o estabelecimento que comprovar a isenção, mediante certificado individual e nominal, fornecido a ele pelo Ministério do Trabalho (art. 580, § 6.º, C.L.T.).
Cuidado com Cobranças Indevidas
A FEMESP inadvertidamente continua enviando boletos de cobrança do Sindicato Ent Mant Esc Educ Inf Mun de SP, exatamente com essas abreviaturas. Trata-se do outro SEMEEI que teve o Registro Sindical Cancelado (conforme publicação no D.O.U – Seção 1 pagina 115 de 27/10/2006). Não pague. As medidas jurídicas cabíveis já foram tomadas. Nunca é demais lembrar-mos que, apenas o SEMEEI – Sindicato dos Estabelecimentos Mantenedores de Escolas de Educação Infantil do Município de São Paulo possui Certificado pelo Ministério do Trabalho para representar as Escolas de Educação Infantil, mesmo que estas mantenham outros cursos.
Atenciosamente,
Eliomar Rodrigues Pereira
Presidente
Tabela de Valores da Contribuição Social Sindical 2012. O valor a ser recolhido consistirá na importância correspondente a:
N.º DE ALUNOS MATRICULADOS |
VALOR A PAGAR |
Até 50 alunos |
R$ 125,10 |
de 51 a 100 alunos |
R$ 204,30 |
de 101 a 200 alunos |
R$ 325,50 |
de 201 a 400 alunos |
R$ 649,45 |
de 401 a 600 alunos |
R$ 813,40 |
de 601 a 800 alunos |
R$ 1.219,35 |
de 801 a 1000 alunos |
R$ 1.265,60 |
de 1001 a 1500 alunos |
R$ 2.097,20
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de 1501 a 2500 alunos |
R$ 3.435,95 |
de 2501 a 4000 alunos |
R$ 5.062,45 |
Acima de 4000 alunos |
R$ 6.510,25 |
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/NEGOCIAL 2.012
A Contribuição Assistencial/Negocial vence bimestralmente a partir de março de cada ano, com tabela aprovada pela Assembléia Geral e em consonância com o Art. 513 letra "e" da CLT, tem ainda sua legitimidade assegurada pelas decisões do STF (R.E. 189.960-3 - D.J. de 10/08/2001 e R.E. 337.718-SP, D.J. de 28/08/2002) e cláusula 29 da Convenção Coletiva, razão pela qual deverá ser recolhida por todos os integrantes da categoria, associado ou não, beneficiários das condições econômicas especiais conquistadas pelo SEMEEI.
A receita arrecadada a titulo da Contribuição Assistencial/Negocial é aplicada em serviços de interesse e defesa da categoria, supre as despesas de manutenção dos serviços prestados pelo SEMEEI as escolas de educação infantil e custeio referente a celebração de acordos, convenções e dissídios coletivo de trabalho.
Como se pode constatar, as contribuições citadas se aplicam à toda categoria representada, independente de filiação no SEMEEI, por beneficiar diretamente todas as escolas filiadas ou não.
Cabe ainda informar que todos os associados do SEMEEI desfrutam de obrigações adequadas a sua realidade financeira, não estando filiado a nenhum sindicato patronal, a escola ficara sujeita a todas as obrigações previstas nas Convenções Coletivas do Estado de São Paulo, o que inviabilizaria a existência das pequenas e médias escolas.
Tabela de Valores da Contribuição Assistencial/Negocial 2012. O valor a ser recolhido consistirá na importância correspondente a:
N.º DE ALUNOS MATRICULADOS |
VALOR A PAGAR |
Até 50 alunos |
R$ 99,00 |
de 51 a 100 alunos |
R$ 161,70 |
de 101 a 200 alunos |
R$ 277,40 |
de 201 a 400 alunos |
R$ 515,90 |
de 401 a 600 alunos |
R$ 646,25 |
de 601 a 800 alunos |
R$ 807,40 |
de 801 a 1000 alunos |
R$ 1.004,85 |
de 1001 a 1500 alunos |
R$ 1.665,40 |
de 1501 a 2500 alunos |
R$ 2.730,20 |
de 2501 a 4000 alunos |
R$ 4.023,80 |
Acima de 4000 alunos |
R$ 5.175,40 |
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