2025/2026
Após inúmeras e desgastantes reuniões de tratativas salariais, encerramos no dia 22 do corrente mês as negociações com o SINPRO.
Ajustamos todas as cláusulas da melhor maneira possível, visando à segurança, a estabilidade e a funcionalidade das Escolas de Educação Infantil.
Aguardamos agora a redação final do Instrumento, para firmarmos a já pactuada Convenção Coletiva, para o período de 01/03/2025 a 28/02/2026 e 01/03/2026 a 28/02/2027.
Principais Mudanças Imediatas:
Reajuste Salarial: A partir de 1º de março de 2025 reajuste salarial de 6%, sobre os salários devidos em 28/02/2025.
Piso Salarial: para jornada de 22 horas semanais
R$ 1.738,40 de março a maio de 2025
R$ 1.810,00 a partir de junho de 2025.
Cartão Alimentação ou Vale-Mercado: Previsto na reforma trabalhista de 2018
A partir de 1º de Agosto, com valor de face mínimo de R$ 80,00
PLR – Participação nos Lucros e Resultados: Prevista na Legislação Trabalhista.
- Pagar 6% do salário em outubro
- Reajustar o salário com acréscimo de + 0,5%
Garantia Semestral de Salários- Ao professor demitido sem justa causa, a Escola terá que indenizar os salários:
No primeiro semestre, integrais até o dia 30 de junho.
No segundo semestre, integrais até o dia 31 de dezembro.
Para ter direito a essa garantia, o Professor deverá ter 22 (vinte e dois) meses de serviço prestado, na data da comunicação da dispensa.
Para evitar essas indenizações, as demissões deverão ocorrer 30 dias que antecedem o início das férias ou do recesso escolar.
Homologações da rescisão contratual: deve ser feita obrigatoriamente no SINPRO/SP.
Relação Nominal: As Escolas encaminharão ao SINPRO/SP, até o dia 15 de setembro do corrente ano, relação nominal dos professores contendo nome, CPF, e-mail, salários referentes a agosto, ou cópia da folha de pagamento do mês de agosto, enviada digitalmente ou protocolizada.
Emendas de feriados, banco de horas:
Para aplicação será necessário elaborar “Acordo individual”, com validade semestral, da Escola com o Professor.
Férias de 30 dias: Para 2025 permanece como previsto no calendário escolar. Para 2026 deverá ser coletiva, podendo descontar períodos que foram antecipados.
Recesso Escolar: Deverão ser concedidos obrigatoriamente 15 dias corridos de recesso escolar, não coincidentes com as férias.
Eliomar Rodrigues Pereira
Presidente do SEMEEI