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SEMEEI e SINPRO assinam convenção Coletiva

2025/2026

Após inúmeras e desgastantes reuniões de tratativas salariais, encerramos no dia 22 do corrente mês as negociações com o SINPRO.

Ajustamos todas as cláusulas da melhor maneira possível, visando à segurança, a estabilidade e a funcionalidade das Escolas de Educação Infantil.

Aguardamos agora a redação final do Instrumento, para firmarmos a já pactuada Convenção Coletiva, para o período de 01/03/2025 a 28/02/2026 e 01/03/2026 a 28/02/2027.

 

Principais Mudanças Imediatas:

 

Reajuste Salarial: A partir de 1º de março de 2025 reajuste salarial de 6%, sobre os salários devidos em 28/02/2025.

 

Piso Salarial: para jornada de 22 horas semanais

R$ 1.738,40 de março a maio de 2025

R$ 1.810,00 a partir de junho de 2025.

 

Cartão Alimentação ou Vale-Mercado: Previsto na reforma trabalhista de 2018

A partir de 1º de Agosto, com valor de face mínimo de R$ 80,00

 

PLR – Participação nos Lucros e Resultados: Prevista na Legislação Trabalhista.

  1. Pagar 6% do salário em outubro
  2. Reajustar o salário com acréscimo de + 0,5%

 

Garantia Semestral de Salários- Ao professor demitido sem justa causa, a Escola terá que indenizar os salários:

No primeiro semestre, integrais até o dia 30 de junho.

No segundo semestre, integrais até o dia 31 de dezembro.

Para ter direito a essa garantia, o Professor deverá ter 22 (vinte e dois) meses de serviço prestado, na data da comunicação da dispensa.

 

Para evitar essas indenizações, as demissões deverão ocorrer 30 dias que antecedem o início das férias ou do recesso escolar.

 

Homologações da rescisão contratual: deve ser feita obrigatoriamente no SINPRO/SP.

 

Relação Nominal: As Escolas encaminharão ao SINPRO/SP, até o dia 15 de setembro do corrente ano, relação nominal dos professores contendo nome, CPF, e-mail, salários referentes a agosto, ou cópia da folha de pagamento do mês de agosto, enviada digitalmente ou protocolizada.

 

Emendas de feriados, banco de horas:

Para aplicação será necessário elaborar “Acordo individual”, com validade semestral, da Escola com o Professor.

 

Férias de 30 dias: Para 2025 permanece como previsto no calendário escolar. Para 2026 deverá ser coletiva, podendo descontar períodos que foram antecipados.

 

Recesso Escolar: Deverão ser concedidos obrigatoriamente 15 dias corridos de recesso escolar, não coincidentes com as férias.

 

 

 

 

 

Eliomar Rodrigues Pereira

Presidente do SEMEEI

 

 

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Sindicato dos Estabelecimentos Mantenedores de Escola de Educação Infantil do Município de São Paulo.

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