
Principais Cláusulas da Nova Convenção Coletiva dos SEMEEI/SENALBA – Município de São Paulo
1. Piso Salarial
• O novo piso foi definido pelo SALÁRIO MÍNIMO do Estado de São Paulo por meio do Mínimo Paulista, sem possibilidade de negociação pela categoria.
• Valor fixado em R$ 1.810,00, com vigência a partir de julho.
2. Reajuste Retroativo (Data-Base 1º de Março)
• Para os meses de março a junho, deve ser aplicado reajuste de 6% sobre o mínimo, piso mínimo passa a ser R$ 1.750,00 nesse período.
• A partir de julho, o piso mínimo deve ser ajustado para R$ 1.810,00.
3. Vale Mercado (ou Vale-Alimentação)
• Previsto na CLT desde a Reforma Trabalhista (2018).
• Pagamento a partir de 1º de agosto.
• Conseguimos um valor mínimo: R$ 80,00 mensais obrigatório.
4. Datas Comemorativas aos Sábados (Banco de Horas)
• Conseguimos manter a possibilidade de compensação por meio de banco de horas.
• Banco de horas somente é permitido para compensação de emendas de feriado.
5. PLR ou Abono especial
• Prevista na CLT.
• Conseguimos um percentual mínimo, com duas opções para as escolas:
a) Pagar 6% do salário bruto do mês anterior em Novembro; (RECOMENDADO, pois não paga imposto sobre)
b) Reajustar o salário com acréscimo de 0,5%.
Atenciosamente,
Eliomar Rodrigues Pereira
Presidente do SEMEEI